18/10/2019 10:29
A Comissão de Educação rejeitou na última quarta-feira (16) proposta que permite o uso de recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal da educação básica. Atualmente, a Lei 9.766/98 veda essa destinação.
Foi rejeitado o Projeto de Lei 1500/19, da deputada Alê Silva (PSL-MG), que considera a proibição “injustificável, já que os estados e municípios estão enfrentando dificuldades para honrar o pagamento dos professores da educação básica”.
Já o salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. O recurso é repartido entre União, estados e municípios. O salário é pago pelas empresas e corresponde a 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados.
Segundo Bacelar, misturar fontes com objetivos distintos tem um efeito de desorganizar o sistema de financiamento da educação. “O salário-educação é uma fonte adicional aos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). É uma contribuição social sujo papel é financiar os programas suplementares (não financiados pela MDE), entre os quais material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde”, observou.
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