09/01/2020 10:34
Foram vetados dois trechos do projeto que deu origem à lei. Um deles é o dispositivo que obrigava sessões especiais de cinema.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).
De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social
A lei se originou do Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que é mãe de uma criança autista. O texto altera dispositivos da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
"Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida Provisória 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão, a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva", informou o Palácio do Planalto.
Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios. A Presidência da República considerou, nesse caso, que a posposta violava o princípio da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo.
Fonte: Agência Câmara
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