24/09/2021 08:18
O projeto foi relatado na Comissão de Educação pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO)
O PLS 197/2018 é um projeto de lei que permite a alunos com bolsa integral em entidades beneficentes de assistência social serem contemplados pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) no acesso a universidades públicas e escolas técnicas de nível médio federais. Seu texto foi aprovado nesta última quinta-feira (23) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE). Como a aprovação ocorreu por meio de decisão terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para que a matéria vá ao Plenário do Senado.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior devem reservar, em cada seleção para cursos de graduação, no mínimo metade de suas vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No preenchimento dessas vagas, metade deve ser reservada aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, o que constitui uma subcota social. As demais vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência. Os mesmos critérios de reserva de vagas valem para acesso ao ensino técnico de nível médio das instituições federais.
O autor do projeto aprovado na CE é o ex-senador Cássio Cunha Lima. O texto original apresentado estendia a abrangência da Lei de Cotas aos bolsistas integrais (100%) e parciais (50%) das escolas beneficentes de assistência social. Nos termos da Lei 12.101, de 2009, para ser bolsista integral é preciso ser oriundo de família com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo. Já os bolsistas parciais (50%) devem vir de famílias com renda per capita de até três salários-mínimos. O relator da matéria na CE, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alterou a proposta para restringir seu alcance apenas aos bolsistas integrais.
— A restrição nos parece apropriada, pois preserva o alcance social da Lei de Cotas, ainda que se deva reconhecer que, exceto na subcota social, não há exigência de renda máxima dos egressos de estabelecimentos de ensino público — afirmou Confúcio Moura.
Essa limitação no alcance do projeto havia sido sugerida por meio de emenda quando o texto tramitou na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Outra mudança feita na CDH havia sido a retirada do trecho que previa a possibilidade de ingresso dos bolsistas integrais por meio das cotas também nas escolas técnicas federais de nível médio — Confúcio, no entanto, restabeleceu essa possibilidade no texto aprovado na CE.
Fonte: Agência Senado
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