Programas de pós-graduação stricto sensu e associações ou sociedades científicas deverão indicar nomes de 1º a 14 de outubro
A CAPES/MEC publicou nesta segunda-feira, 1º de setembro, o Edital nº 18/2025, que regerá o processo de escolha dos novos coordenadores de áreas de avaliação. De 1º a 14 de outubro, os programas de pós-graduação stricto sensu e as associações ou sociedades científicas de pós-graduação poderão indicar cinco nomes. O procedimento deve ser feito pela Plataforma Sucupira.
Um dos requisitos para ser coordenador de área é ser professor ou pesquisador com título de doutor, além de ter experiência com ensino, pesquisa, orientação na pós-graduação stricto sensu e gestão acadêmica. É vedada a participação de reitor(a) ou ocupantes de quaisquer outros cargos de direção nas instituições de ensino e pesquisa.
A coordenação da área presta assessoramento técnico-científico para subsidiar as atividades de avaliação atribuídas à CAPES/MEC. Também conduz e supervisiona a atividade dos consultores, além de coordenar as comissões de avaliação. Tem o papel, ainda, de elaborar pareceres e proposições que ajudem no aperfeiçoamento da política nacional de pós-graduação stricto sensu.
O mandato das novas coordenações terá início durante o Fórum de Transição dos Mandatos em 2026, com a respectiva posse, e término previsto para o ano de 2030.
Associações ou sociedades que não tenham cadastro na Plataforma Sucupira devem solicitá-lo pelo e-mail cadastroies@capes.gov.br. Eventuais dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas para a Diretoria de Avaliação da CAPES/MEC (DAV), pelo endereço dav@capes.gov.br.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES
Foto de capa: Sempre atuante junto à CAPES/MEC, a comunidade acadêmica escolhe os coordenadores das áreas de avaliação (Julia Prado – CGCOM/CAPES)