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CNE destaca Lei das Universidades Comunitárias em solenidade

Em reunião Ordinária Pública do Conselho Pleno, órgão colegiado do MEC reconheceu a atuação de conselheiros, parlamentares e representantes do setor na consolidação do Decreto nº 12.817/2026, que qualifica as instituições.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) – realizou, na terça-feira, 17 de março, uma solenidade durante a Reunião Ordinária Pública do Conselho Pleno para reconhecer o empenho de parlamentares, conselheiros e representantes das instituições comunitárias no processo de regulamentação da Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Universidades Comunitárias. O ato marcou, no plano político e institucional, a consolidação de uma agenda aguardada há mais de uma década pelo setor. 

Sancionada em 2013, a lei estabeleceu o marco legal das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), reconhecendo suas características, finalidades e a possibilidade de parceria com o poder público. A regulamentação foi formalizada em janeiro de 2026, por meio do Decreto nº 12.817/2026, que disciplinou a qualificação dessas instituições e a celebração de termos de parceria. Na sequência, a Portaria MEC nº 71/2026 detalhou os procedimentos administrativos para qualificação, monitoramento e formalização dessas parcerias. 

Durante a solenidade, o presidente do CNE, César Calegari, ressaltou que a regulamentação é importante não apenas para as instituições comunitárias, mas para a educação brasileira como um todo. Já o presidente da Câmara de Educação Superior, Otávio Rodrigues, pontuou que o decreto amplia a segurança jurídica e fortalece a atuação dessas instituições, especialmente em regiões onde elas representam a principal alternativa de oferta universitária. 

O conselheiro Paulo Fossatti, relator da comissão criada no CNE para tratar do tema, reconstruiu o caminho institucional que levou ao decreto. Segundo ele, a mobilização ganhou força a partir de dezembro de 2022, sobretudo devido à demanda apresentada por reitores e dirigentes das instituições comunitárias. A partir daí, o Conselho promoveu escutas, consulta pública, audiência pública e consolidou uma proposta com minuta de decreto, posteriormente aprofundada pelo Ministério da Educação até resultar no texto assinado em janeiro de 2026. 

Autora da Lei nº 12.881/2013, a deputada federal Maria do Rosário destacou que o texto legal se sustenta no conceito de “público não estatal” e no reconhecimento do papel histórico das instituições comunitárias nos territórios. O deputado federal Pedro Uczai, relator da proposta no Congresso, resumiu o significado da regulamentação em uma frase que sintetizou o espírito da cerimônia: “a lei estava mais como potência. O decreto vira ato”. Para ele, a regulamentação transforma uma conquista legislativa em possibilidade concreta de política pública, com reflexos futuros sobre orçamento, editais e novas parcerias. 

Em nome das instituições comunitárias, a vice-presidente do Comung, Bernadete Dalmolin, afirmou que a regulamentação “não é apenas um reconhecimento institucional”, mas uma escolha política sobre o tipo de educação superior que o Brasil deseja promover”: uma educação inclusiva, territorializada e comprometida com o desenvolvimento nacional. A avaliação reforçou o entendimento predominante na reunião de que o decreto inaugura uma nova etapa para as instituições comunitárias, com mais estabilidade jurídica e melhores condições para ampliar sua participação em ações de interesse público. 

A solenidade no CNE, portanto, teve um duplo significado: de um lado, o reconhecimento aos atores que contribuíram para destravar a regulamentação de uma lei que permaneceu por mais de 12 anos sem normatização infralegal; de outro, a sinalização de que o debate agora se desloca para a implementação efetiva do novo marco, com desdobramentos esperados na formulação de políticas públicas, no fortalecimento da formação de professores e na ampliação do acesso à educação superior de qualidade. 

CNE– Órgão colegiado vinculado ao MEC, exerce funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação. Suas atribuições incluem o estabelecimento de diretrizes e normativas para a educação nacional. O conselho é composto por duas câmaras: a de educação básica e a de educação superior, cada uma formada por 12 conselheiros, os quais são responsáveis por analisar e propor políticas educacionais em seus respectivos âmbitos. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE  

Foto de capa: Gaia Schüler

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