O objetivo é contribuir para as despesas do acompanhante ou do atendente pessoal do bolsista
A CAPES/MEC vai destinar um auxílio adicional para contribuir com as despesas do acompanhante ou atendente pessoal do bolsista com deficiência no exterior. As regras para receber o benefício PCD constam da Portaria nº 233/2025 publicada nesta quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União.
O Auxílio Acompanhante PCD é formado por quatro benefícios: a mensalidade, destinada à manutenção; o deslocamento, para aquisição de passagens; a instalação, usado em despesas iniciais de acomodação; e o seguro-saúde.
Para receber o auxílio PCD, o bolsista terá que fazer o pedido formal do benefício e justificar a necessidade de acompanhamento. Também é necessário apresentar laudo médico ou biopsicossocial. O pagamento será efetuado durante o período em que o pós-graduando estiver no exterior, limitado ao prazo de vigência da bolsa.
Os valores a serem pagos em cada um dos quatro tipos de benefícios variam de acordo com o país de destino. O detalhamento da quantia está disponível na portaria.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES
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