Uma iniciativa do Deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC), que contou com o apoio e mobilização da ABRUC, ACAFE, COMUNG e FORCOM, e de Reitoras e Reitores do Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país, que dialogaram com seus Deputados e Senadores, resultou na segunda conquista sem precedentes às Faculdades, Centros Universitários e Universidades Comunitárias de todo o Brasil:
Lei 15.080, de 30/13/24, publicada em 31/12/24:
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Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária de 2025, a respectiva Lei e os créditos adicionais discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas a:
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XXIX – transferência de recursos para Instituições Comunitárias de Educação Superior, nos termos da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013.
A primeira grande conquista, também no final desse segundo semestre, veio pela Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT, viabilizada com o apoio da Ministra Luciana Santos e do Presidente da FINEP Celso Pansera, e do Colegiado do FNDCT, que incluiu a participação das Comunitárias, conforme prevê a Lei 12.881/13, na apresentação de propostas elegíveis aos mais de 200 milhões de reais destinados ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, com participação das Universidades Públicas e das Universidades Comunitárias.
Agora, finalizando 2024, com a publicação no Diário Oficial da União de 31/12/24, as Comunitárias em base da Lei 12.881/13, estão visíveis na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. É um feito inédito, esperado desde a promulgação da Lei das Comunitárias e que agora é realidade. Aumentam as possibilidades de efetivar a aplicação de Termos de Parcerias entre as Comunitárias e o Estado Brasileiro, em todos os níveis: Municipal, Estadual, Distrital, e o Nacional que já começa a retomar essa agenda de fomento.
Foto de Capa: ABRUC