Medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta e consolida em uma única legislação as normas para os pedidos de mudança
A CAPES publicou a Portaria nº 201/2022 que define os procedimentos de alteração que podem ser aplicados aos programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu regulares e em funcionamento. A medida, que regulamenta e consolida as normas para os pedidos de mudança, está no Diário Oficial da União desta última segunda-feira, 17, e vale para cursos de mestrado e doutorado.
De acordo com a Portaria, as alterações estão relacionadas à modificação de nomenclatura e área de avaliação do PPG, além de mudanças na sua modalidade: acadêmico ou profissional e presencial ou a distância. As regras também valem para outros casos, como fusão e desmembramento de programas, suspensão temporária das atividades e transferência assistida de estudantes.
As solicitações de mudanças, nos casos de nomenclatura, área e modalidade, devem ser feitas, exclusivamente, na Plataforma Sucupira. Já as alterações relativas à forma de atuação, incorporações e migrações precisam ser pedidas pelo Protocolo Digital da CAPES.
Nos próximos dias, a Fundação irá divulgar o calendário de atividades para solicitação de alterações. Os processos podem ser realizados a pedido da própria instituição de ensino superior e pesquisa, via Pró-Reitoria de pós-graduação ou equivalente, ou pelo coordenador do PPG, cujo prosseguimento dependerá de homologação do Pró-Reitor.
Todos os pedidos serão analisados pela Diretoria de Avaliação da CAPES, e, em casos específicos – a exemplo da criação de um novo curso, submetidos ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) para deliberação. Se necessário, também serão analisados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
A Portaria deixa claro que as alterações que resultem em um novo PPG ou modifiquem as características do programa poderão interferir nos recursos de fomento e nas concessões de bolsas oferecidos pela CAPES.