Programa do MEC permite renegociar dívidas do Fies contratadas até 2017, com descontos de até 99% e prazo até 31 de dezembro de 2026
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou, na quarta-feira, 13 de maio, o período de renegociação do Desenrola Fies 2026. A iniciativa permite que estudantes regularizem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos que podem chegar a 99% e condições facilitadas de pagamento.
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026. A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Confira as principais dúvidas sobre o programa:
Quem pode aderir ao Desenrola Fies?
Podem participar estudantes que:
- contrataram o Fies até o ano de 2017; e
- estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
O programa contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil de dívida.
Quem não pode participar?
Não estão aptos à renegociação:
- estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018; e
- contratos que estejam nas fases de utilização ou carência.
Por que a data de 4 de maio de 2026 é usada como referência?
A data foi definida como marco para verificar se o contrato estava na fase de amortização e para aplicar critérios como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quais descontos estão disponíveis?
Os percentuais variam conforme a situação do contrato:
- 12% de desconto para contratos sem atrasos ou com atraso de até 90 dias, em pagamento à vista;
- 12% de desconto para contratos com débitos vencidos há mais de 90 dias, com desconto de 100% dos encargos (juros e multa);
- 77% de desconto sobre o saldo devedor total para contratos com débitos vencidos há mais de 360 dias;
- 92% de desconto sobre o saldo devedor total para contratos com débitos vencidos há mais de 360 dias, de estudantes que estão inscritos no CadÚnico;
- 99% de desconto sobre o saldo devedor total para contratos com atraso superior a cinco anos, de estudantes inscritos no CadÚnico.
Conforme a modalidade de renegociação, o programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 meses.
Os descontos podem ser parcelados?
Sim. Dependendo do perfil da dívida, os descontos podem ser aplicados tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelamento, observadas as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Quem está com o nome negativado pode aderir?
Sim. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
Onde posso fazer a renegociação do Desenrola Fies?
A renegociação pode ser realizada:
- pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros; ou
- presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato, não sendo necessário ir à agência onde o financiamento foi assinado.
Quais aplicativos devem ser utilizados?
- Banco do Brasil: Aplicativo BB
- Caixa Econômica Federal: Aplicativo Fies Caixa
Em alguns casos específicos, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o atendimento deverá ser feito presencialmente, conforme orientação do sistema.
A renegociação é confirmada imediatamente?
Não. A renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.
É possível renegociar mais de uma vez?
Não. Cada contrato poderá realizar apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, que segue até 31 de dezembro de 2026. 
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que são aderentes ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Pode se inscrever no Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
Desenrola Fies – A iniciativa integra as ações do Novo Desenrola Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de maio de 2026. O objetivo do governo federal é reorganizar a vida financeira de milhões de brasileiros, incluindo estudantes com contratos em atraso junto ao Fies. A medida, no entanto, não prevê a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento das dívidas como ocorre em outras renegociações do Desenrola Brasil.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Foto de capa: Divulgação/MEC
