17347333866765ee4a9dc4d 1734733386 3x2 lg
17347333866765ee4a9dc4d 1734733386 3x2 lg

Fim do diploma na parede? Entenda a norma do MEC que extingue o documento em papel

Pela regra em vigor desde 1º de julho para a graduação, versão física segue válida apenas para diplomas antigos

Desde 1º de julho, universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino estão obrigadas a emitir diplomas exclusivamente em formato digital. A mudança, determinada pelo MEC (Ministério da Educação), tem como objetivo acelerar a entrega do documento e ampliar a segurança contra fraudes.

A emissão em papel segue válida apenas para diplomas expedidos antes da nova regra. A partir de agora, instituições que não adotarem o modelo digital estarão em situação de irregularidade e poderão sofrer sanções administrativas.

Além da graduação, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional, com prazo até 2 de janeiro de 2026. Todas as versões devem seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, como assinatura digital com certificado do tipo A3, carimbo de tempo e armazenamento em XML, com acesso via link único e seguro.

O diploma digital tem a mesma validade jurídica da versão física. Ele existe apenas em meio eletrônico, é assinado com certificado digital, conta com um carimbo de tempo —que registra a data e a hora da assinatura— e segue os padrões de segurança da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

A obrigatoriedade marca a etapa final de um projeto iniciado em 2019, quando o então ministro Abraham Weintraub lançou o programa Diploma Digital. O plano previa a digitalização completa dos processos até o fim de 2021, mas o prazo foi estendido. A regra atual foi fixada pela Portaria MEC nº 70/2025.

À Folha o MEC explicou que, no início da atual gestão, em 2023, aproximadamente 30% das instituições ainda não haviam implantado o sistema, o que gerava um “volume significativo de diplomas físicos em pendência”. Por isso, segundo a pasta, foi necessário recriar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do modelo digital.

“Os principais entraves foram a integração de sistemas acadêmicos, a certificação digital e a adaptação de processos internos, o que demandou tempo variável conforme a infraestrutura de cada instituição”, afirmou o ministério. “Uma vez superada a fase de implantação, a emissão digital se tornou mais ágil e segura”, completou.

Na época do lançamento, o MEC estimava que a substituição do papel poderia gerar uma economia de até R$ 48 milhões por ano apenas na rede federal. A pasta também projetava uma redução no tempo de espera: enquanto o diploma físico levava, em média, de 90 a 120 dias para ser emitido, a versão digital poderia ser entregue em até 15 dias.

O ministério reafirmou que a obrigatoriedade será estendida a todos os cursos de pós‑graduação e que o cronograma detalhado será divulgado em breve.

Além da agilidade, o ministério aponta outras vantagens do novo modelo, como a redução de custos com impressão e logística, maior segurança contra falsificação e facilidade de acesso por parte dos estudantes, que poderão armazenar e consultar o diploma em dispositivos como celular, tablet e notebook.

O processo exige que todos os documentos associados —como históricos escolares e registros acadêmicos— também sejam digitalizados e armazenados em plataformas compatíveis.

Cada diploma digital deve contar com um código alfanumérico e um QR Code para validação das informações. O padrão de certificação digital é assegurado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), em conformidade com a ICP-Brasil.

A portaria também determina que a primeira via do diploma digital seja gratuita. As instituições só podem cobrar taxas caso o aluno solicite a impressão de uma versão visual do documento, para fins decorativos.

O não cumprimento dos prazos será considerado irregularidade administrativa, passível de sanções previstas no Decreto nº 9.235/2017, que regula o funcionamento do ensino superior no país.

Tire suas dúvidas

Quem é obrigado a emitir diploma digital?

Universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. A regra também vale para centros universitários e faculdades que tenham prerrogativa de emissão ou registro de diplomas.

O diploma digital substitui totalmente o de papel?

Sim, para documentos emitidos a partir de 1º de julho de 2025. Diplomas em papel continuam válidos apenas se emitidos antes dessa data.

Sim. Ele é assinado com certificado digital, tem carimbo de tempo e segue os padrões da ICP-Brasil. Sua validade jurídica é a mesma do diploma em papel.

Vou receber algum documento impresso?

Não, a versão oficial é digital. A instituição pode oferecer uma representação visual do diploma (com fins decorativos), mas ela não tem valor jurídico e só pode ser cobrada se o estudante solicitar.

Como acesso meu diploma digital?

Por meio de um link seguro (URL única), fornecido pela instituição, onde será possível visualizar, baixar e validar o documento, além de acompanhar seu status (ativo ou anulado).

Quem já se formou pode pedir a versão digital do diploma antigo?

A portaria não obriga a reemissão de diplomas antigos no novo formato. Cabe a cada instituição decidir se e quando oferecer essa opção.

A mudança também vale para pós-graduação?

Sim, mas com outro prazo. A partir de 2 de janeiro de 2026, a exigência será estendida para diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional.

Preciso pagar alguma taxa para obter o diploma digital?

Não. A emissão da primeira via é gratuita. Só pode haver cobrança se o aluno solicitar impressão com papel especial ou tratamento gráfico decorativo.

Minha faculdade pode atrasar ou não cumprir a regra?

Não deveria. O não cumprimento da portaria é considerado irregularidade administrativa e pode gerar penalidades conforme o Decreto nº 9.235/2017.

Fonte: Folha de S. Paulo

Foto de capa: Rafaela Araújo – 31.out.24/Folhapress

Deixe um comentário