Diretrizes são referentes à solicitação de demandas e atendimento via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR)
Diante do estado de calamidade pública no qual o Rio Grande do Sul (RS) se encontra, o Ministério da Educação (MEC), junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), criou um protocolo emergencial. O guia, voltado a secretários de Educação da região, traz orientações para o cadastro de demandas de atendimento emergencial às escolas da rede de educação básica do estado, via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR).
Atendimento emergencial às escolas via PDDE – Para o preenchimento do Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e selecionar a opção PAR 4. No Simec, será necessário indicar quais escolas necessitam de auxílio e de qual tipo, podendo ser escolhida mais de uma categoria por escola.
Todas as escolas públicas afetadas serão elegíveis à assistência financeira do PDDE. Os recursos serão repassados às Unidades Executoras das escolas para cobertura de despesas de custeio e de capital, podendo ser empregados em: aquisição de material permanente; realização de reparos; serviços necessários à manutenção; conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; aquisição de material de consumo; e desenvolvimento de atividades educacionais.
Nesse primeiro momento, os recursos correspondem ao montante de R$ 7,6 mil, que se refere à média do valor do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. O auxílio financeiro será destinado a ações emergenciais de curtíssimo prazo.
O MEC pretende realizar, posteriormente, repasses específicos via PDDE Emergencial de acordo com as necessidades mapeadas em cada instituição de ensino. Para isso, os dirigentes dos municípios e do estado devem indicar detalhadamente o impacto que cada escola sofreu.
Atendimento emergencial à rede via PAR – Os entes devem cadastrar no Simec as demandas específicas para recuperação de danos causados pelas chuvas. Assim, é preciso que eles sigam os procedimentos adotados em setembro do ano passado, encaminhando os seguintes documentos para a Secretaria de Educação Básica (SEB):
- Ofício de solicitação da assistência federal para a recuperação das escolas atingidas, informando o desastre ocorrido, bem como o nome das escolas públicas atingidas;
- Relatório fotográfico dos danos causados às escolas públicas danificadas;
- Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública;
- Laudo ou ofício da defesa civil informando a relação de escolas públicas atingidas, com endereço ou geolocalização para atendimento às iniciativas referentes a construção, reforma e ampliação;
- Lista de demandas por obras, mobiliários, equipamentos, materiais e livros necessários, exclusivamente, para a recuperação dos danos causados pelo desastre (mencionando o código da respectiva iniciativa no PAR).
Para mais informações, confira o protocolo na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Imagem de Capa: Reprodução/MEC