Pré-selecionados nas edições do Fies 2º semestre de 2024 e 1º semestre de 2025 que tiveram a inscrição adiada para o 2º semestre de 2025 devem complementar os dados até 27/6, pelo portal Acesso Único.
A partir desta quarta-feira, 25 de junho, está aberto o prazo para a complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025. Os estudantes que foram pré-selecionados nas edições do Fies do segundo semestre de 2024 ou do primeiro semestre de 2025 e tiveram a conclusão da inscrição postergada têm até o dia 27 de junho para seguir para a próxima fase do processo seletivo, a complementação da inscrição. Essa complementação deve ser realizada pela internet, de forma gratuita, exclusivamente pela página do Fies, no portal Acesso Único.
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 18 de junho, o Edital nº 12/2025, com o cronograma e os procedimentos relativos às inscrições postergadas. A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para a concessão do financiamento, conforme previsto em edital.
Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. Essa validação pode ser feita por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida, a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis.
Para prosseguir até a contratação do financiamento, o candidato deve apresentar a documentação exigida pelo banco, no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. Após a validação do banco, a contratação poderá ser realizada de forma presencial ou digital, a depender do agente financeiro.
Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. Para estudantes com esse perfil é permitida a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social são dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, uma vez que possuem inscrição no CadÚnico. No entanto, devem comparecer à instituição de ensino para validação das demais informações declaradas na inscrição, nos mesmos prazos dos demais candidatos. Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Foto de capa: Divulgação/MEC