Câmara também aprovou regulamentação do homeschooling e prioridade para crianças com necessidades educacionais especiais
De autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o texto tenta resolver questionamentos sobre a isenção para bolsas recebidas por instituições privadas em razão do vínculo empregatício com o órgão concedente. Como condição, as bolsas deverão ser caracterizadas como doação, e não podem integrar qualquer forma de salário ou rendimento.
O benefício valerá para cursos de graduação, pós-graduação, execução de projetos de pesquisa e de extensão. Também estão incluídas as bolsas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos de 360 dias a 90 dias antes da data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021), a lei concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista.
Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.
Pelo texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), mudam também regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito, e o Ministério da Educação poderá usar visitas virtuais para avaliar cursos superiores. Entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos poderão parcelar suas dívidas.
No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância e a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, com definição do critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
O texto garante prioridade para crianças com necessidades educacionais especiais, incluindo crianças com deficiência física, auditiva ou mental; com condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos e psiquiátricos; e superdotadas ou com altas habilidades.
Também há enfoque para bebês em risco, com problemas neurológicos e outras malformações. As crianças nessas condições deverão ter intervenção antecipada, com vistas à prevenção e ao acompanhamento e monitoramento permanentes do desenvolvimento. Já o governo deverá criar programas de capacitação de professores para apoio especializado e garantir o atendimento local, próximo à residência da criança.
De acordo com o texto do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), serão compartilhados ainda os dados obtidos por meio de todos os exames aplicados aos alunos e por meio dos sistemas de avaliação. O projeto original citava apenas o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.
A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), a iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição aos alunos de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
Segundo o texto aprovado, do deputado Átila Lira (PP-PI), haverá separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias