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Lei do teletrabalho é sancionada com vetos

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Modalidade de trabalho remoto deve constar do contrato de trabalho, segundo a lei. Entre os vetos, fica proibida a restituição do saldo do vale-alimentação que não tenha sido usado em 60 dias

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.442, de 2022. A norma regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação, tem origem na Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada pelo Senado em 3 de agosto, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou (VET 49/2022) a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a medida contraria o interesse público, já que afrontaria as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). De acordo com o governo, o saque do saldo em dinheiro acabaria comprometendo o propósito alimentar do auxílio.

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que a medida contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Senado

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