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Nota Informativa sobre Novas Variantes da Covid-19 – Agosto/2023

Elaborada em 17/08/2023

A Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu comunicado em 09/08/2023 sobre uma nova subvariante do SARS-COV-2 cepa Ômicron denominada EG.5, considerada como variante de interesse (VOI). A EG.5, já identificada em 51 países, possui mutações que conferem maior capacidade de transmissão e de escape imune, tornando esta nova VOI capaz de aumentar o

número de casos mundialmente e se tornar a cepa predominante, substituindo a XBB.1.16, atualmente predominante na maior parte dos países.

Apesar destas características, a OMS classificou a EG.5 como de baixo risco para a saúde pública em nível global uma vez que não apresentou mudanças no padrão de gravidade de doença (hospitalização e óbitos) comparada à XBB.1.16 e outras VOIs.

Importante salientar que a EG.5 ainda não foi identificada no Brasil, porém é possível que possa já estar circulando no país de forma silenciosa, devido ao baixo índice de coleta e análise genômica no Brasil.

Apesar disto, não houve modificação no cenário de casos notificados de covid-19 ou aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Brasil no momento, não havendo necessidade de mudança das recomendações vigentes. Devemos estar atentos à possibilidade de uma nova

onda de casos ocorrendo nas próximas semanas, com baixo potencial de casos graves, baseado no cenário epidemiológico nos países onde ela já circula.

Recomendamos às autoridades de saúde nos âmbitos federal, estadual e municipal adoção de medidas para aumentar a coleta de testes diagnósticos e

a vigilância genômica dos casos sintomáticos de covid-19 para detecção precoce de mudança no cenário epidemiológico.

A SBI recomenda fortemente que as seguintes medidas sejam seguidas pela população brasileira para reduzir o risco de impactos pela provável circulação da EG.5 e demais sublinhagens do SARS-COV-2 no território nacional:

1. Manter o calendário vacinal para covid-19 atualizado com as doses de reforço recomendadas. Todas as pessoas com 6 meses de idade ou mais devem ter pelo menos 3 doses de vacina realizada. Grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, gestantes, população indígena e profissionais de saúde) devem ter doses de reforço realizadas com não mais de 1 ano de intervalo da dose anterior, preferencialmente com a vacina bivalente. É importante ressaltar que as vacinas se mantêm ativas na proteção de gravidade e morte para todas as variantes circulantes atualmente, incluindo a EG.5.

2. Uso de máscaras para população de risco em locais fechados, com baixa ventilação e aglomeração caso haja futuramente aumento de casos de síndrome gripal, circulação e detecção viral no Brasil.

3. Testagem dos casos de síndrome gripal para redução da transmissão em caso de Covid-19, com isolamento dos casos positivos.

4. No âmbito do SUS, iniciar tratamento dentro dos 5 primeiros dias de sintomas com Nirmatrelvir/ritonavir (NMV/r) disponível na rede pública de saúde, para pacientes com 65 anos ou mais e imunossuprimidos, a partir de teste positivo para covid-19 objetivando reduzir risco de agravamento, complicação e morte, com avaliação médica devido à possibilidade de interações com outras medicações e possíveis contraindicações à sua utilização. Na rede privada de saúde, focando a população mais vulnerável para hospitalização e óbito por covid-19, em situações de impossibilidade de uso do NMR/r considerar alternativamente o uso de Molnupiravir ou Rendesevir nos primeiros dias de sintomas.

Acesse a íntegra da norma informativa no link: https://drive.google.com/file/d/1qoqsJX99u4xFUfJeFe0WkZ2RdnLo7JXJ/view?usp=sharing

ALBERTO CHEBABO
Presidente da SBI

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