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Novo calendário: Prazo da APCN é prorrogado para 30 de setembro

Todo o processo é feito pela Plataforma Sucupira da CAPES

As regras para a elaboração das Propostas de Cursos Novos (APCN) estão na Portaria nº 195/2021. É essencial que sejam observados os parâmetros a partir dos Documentos de Área e Documentos Orientadores de APCN.

Também houve alteração no prazo da APCN para os cursos que quiserem submeter proposta para criação de doutorado. Essa possiblidade está aberta àqueles que têm mestrados cujas notas passaram de 3 para 4 na Avaliação da CAPES. Nesses casos, o prazo vai de 15 de setembro deste ano até 20 de janeiro de 2023.

Na análise das propostas serão consideradas a adequação ao desenvolvimento regional e nacional e a importância socioeconômica, além da comprovação de competência e qualificação acadêmica, didática e científica. Outros aspectos a serem observados são a infraestrutura de ensino e pesquisa, o quadro de professores e o acesso a equipamentos de informática atualizados, com internet, base de dados e fontes de informação multimídia. 

A APCN é a primeira etapa para a criação de um curso de pós-graduação stricto sensu regular. Pela Plataforma Sucupira, a instituição acompanha o andamento dos processos e ainda encontra um manual completo sobre o assunto que ajuda a cumprir cada passo da elaboração da proposta.

No caso de cursos a distância, somente serão permitidas propostas de mestrado. O doutorado a distância só será possível após o mestrado passar pela primeira avaliação quadrienal e obter, pelo menos, nota 4. O conjunto de normas da APCN, com todas as portarias e orientações, está no site da CAPES. As dúvidas também podem ser esclarecidas pelo e-mailgtead@capes.gov.br.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

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