Em despacho, pasta comandada por Milton Ribeiro entende que exigência de comprovação de vacinação só pode ser estabelecida por meio de lei.
Despacho do Ministério da Educação (MEC), publicado nesta quinta-feira (30/12) no Diário Oficial da União (DOU), fixa o entendimento de que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante para o retorno presencial às atividades.
Algumas instituições têm aprovado resoluções internas com essa exigência. O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, concordou, em novembro, com a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para acessar a Biblioteca Central (BCE) e o Restaurante Universitário (RU) do campus Darcy Ribeiro. A previsão é que o novo semestre tenha início em 17 de janeiro de 2022, de forma híbrida.
A pasta entende que compete às instituições o cumprimento dos protocolos sanitários previstos. Segundo o documento assinado pelo ministro Milton Ribeiro, a exigência de comprovação de vacinação só pode ser estabelecida por meio de lei.
No caso das universidades e dos institutos federais, o entendimento é de que a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, dado que essas entidades integram a Administração Pública Federal.
Ainda em fase de consulta pública, a vacinação contra a Covid de crianças com idades entre 5 e 11 anos está prevista para começar apenas em janeiro de 2022, com uma série de recomendações estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a serem seguidas. Por enquanto, apenas o composto da Pfizer poderá ser utilizado para esse público.
Passaporte da vacina
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a exigência do comprovante de vacinação para viajantes que chegam ao Brasil, o governo federal publicou no último dia 20 uma nova portaria com regras para a entrada de viajantes no país.
Apesar da posição contrária do governo, o comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a ser exigido. Os viajantes também devem apresentar teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Com as novas regras, o governo estipula uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final do viajante. No entanto, pode haver dispensa da restrição se o viajante apresentar resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que ele também esteja assintomático.
Se o exame der positivo, a quarentena estipulada é de 14 dias.
Fonte: Metrópoles