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Portaria suspende processo de autorização de cursos superiores EaD

Sobrestamento de processos de autorização de cursos e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância terá prazo de 90 dias

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Foto Reprodução: Ministério da Educação (MEC)

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 2.041/2023, que suspende, por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância. O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de educação à distância (EaD), prevista na Portaria n. 1.838, de 14 de setembro de 2023

De acordo com a portaria de sobrestamento, ficam interrompidos os processos de autorização dos seguintes cursos EaD: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas, sejam privadas.  

A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 


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