Instituição de educação superior ofertava graduação por decisão liminar. Com a decisão de indeferimento, ela deve se abster de continuar a ofertar a graduação de medicina
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), indeferiu o pedido de autorização do curso superior de graduação em medicina, pleiteado pelo Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), código 3867, mantido pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação, ME, código 2438. A decisão do MEC está regulamentada pela Portaria Seres/MEC nº 148/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 16 de abril.
A instituição de educação superior tinha sido autorizada a lançar vestibular por força de decisão judicial e ofertava o curso de medicina por decisão liminar, até que sobreviesse decisão final do Ministério. Conforme divulgado no portal do MEC, a instituição foi notificada pelo órgão e chegou a receber medida de supervisão para: suspensão do ingresso de estudantes no anunciado curso de graduação; publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio eletrônico institucional da Unimauá à comunidade acadêmica, registrando que o MEC não emitiu ato autorizativo para o início da oferta de curso de graduação em medicina; e encaminhamento de correspondência física e eletrônica aos estudantes inscritos e ingressantes no anunciado curso de graduação em medicina (Portaria Seres/MEC nº 106, de 25 de março de 2024).
Com a decisão de indeferimento do curso, a instituição de educação superior deve se abster de continuar a ofertar a graduação de medicina, para que não haja maiores prejuízos aos alunos matriculados. Embora a decisão do MEC seja passível de recurso, eventual impugnação não tem efeito suspensivo, o que exige que a instituição interrompa imediatamente a oferta do curso.
Outras ações – A Seres, ao prosseguir com a análise dos pedidos relativos a cursos de medicina em tramitação no MEC, indeferiu pedidos de aumento de vagas formulados com fundamento na Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, às seguintes instituições: Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), localizada no município de Santos (SP) e mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante (Portaria Seres/MEC nº 149, de 15 de abril de 2024); e Centro Universitário Zarns, localizado no município de Salvador (BA) e mantido pelo Instituto de Ensino em Saúde S/A (Portaria Seres/MEC nº 150, de 15 de abril de 2024).
Para a decisão dos processos em deliberação no MEC, a Seres vem seguindo um conjunto de padrões e fluxos validados pela Consultoria Jurídica do MEC. A expectativa é trazer equidade e dar transparência aos processos decisórios, atendendo ao disposto na Medida Cautelar da Ação Direta de Constitucionalidade 81.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres
Imagem de Capa: MEC Divulgação