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Após atraso de licitação, Inep decide renovar contrato para aplicar Enem

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) decidiu renovar, de forma excepcional, o contrato com a Fundação Cesgranrio e com a FGV, que formam o consórcio responsável pela aplicação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). A decisão aconteceu após o órgão atrasar o processo licitatório e consultar a procuradoria jurídica sobre o novo contrato.

Documentos obtidos pelo UOL mostram que o Inep pediu uma análise da Procuradoria-Geral Federal sobre a “regularidade jurídica” de realizar o sétimo termo aditivo do contrato com o consórcio. O compromisso com as fundações foi firmado em julho de 2017 e estabelecia que poderia ser renovado, a cada ano, por mais 60 meses —ou seja, até julho de 2022. O próprio Inep previa uma licitação após esse prazo.

O Enem está marcado para 13 e 20 de novembro deste ano. As atividades do consórcio que aplica a prova, no entanto, começam bem antes —por exemplo: com o fim das inscrições, em 21 de maio, as fundações já deveriam começar a organizar a divisão dos participantes nos locais de prova disponíveis em todo o país.

O UOL procurou o Inep na tarde desta quarta-feira (1º). Após a publicação da reportagem, o instituto enviou nota dizendo que o “procedimento ainda se encontra em fase preparatória e tem sido conduzido com o apoio dos órgãos de controle”, como a CGU (Controladoria Geral da União) e TCU (Tribunal das Contas).

Segundo apuração feita pelo UOL e documentos internos obtidos pela reportagem, o órgão seguirá com sétimo aditivo do contrato para aplicadora do Enem.

“A alta gestão do Inep conta com o suporte da Procuradoria Federal, auditoria interna e assessoria de governança da autarquia. Estes também estão em total alinhamento com as assessorias de controle do MEC”, afirma a nota.

Impactos ‘catastróficos’

Com o encerramento do contrato previsto para julho deste ano, o Inep alegou para a procuradoria jurídica que “não há como se contratar uma instituição para atuar como aplicadora” do Enem com “meros sete meses para aplicação”. O órgão, no entanto, tinha ciência desde 2017 que o contrato se encerraria neste ano.

Na nota técnica —enviada à Procuradoria no início de maio—, o instituto, vinculado ao MEC (Ministério da Educação), admite ainda que caso o contrato não seja prorrogado “os impactos são catastróficos no cronograma da realização do Enem 2022”.

Professores de direito consultados pela reportagem afirmaram que a ação do Inep não é ilegal. A legislação prevê a renovação do contrato de forma excepcional por mais 12 meses.

O instituto deve explicar, no entanto, o motivo para o atraso de uma licitação. “Quanto ao tempo estimado da prorrogação excepcional, recomenda-se que a administração [Inep] justifique de forma clara e precisa a razão pela qual ocorreram os atrasos”, orientou a Procuradoria em parecer emitido na semana passada.

O instituto deve explicar, no entanto, o motivo para o atraso de uma licitação. “Quanto ao tempo estimado da prorrogação excepcional, recomenda-se que a administração [Inep] justifique de forma clara e precisa a razão pela qual ocorreram os atrasos”, orientou a Procuradoria em parecer emitido na semana passada.

Um dia após o parecer da procuradoria, o diretor de Gestão e Planejamento do Inep, Jôfran Lima Roseno, enviou um despacho pelo sistema interno do instituto indicando a continuação do sétimo aditivo do contrato.

Em documento assinado hoje (1º), Roseno encaminhou as informações para a assessoria do Inep e informou que o valor do novo aditivo do contrato com o consórcio é de R$ 652.599.103,61.

Para servidores ouvidos pelo UOL, a decisão do Inep pode acarretar em mais gastos pelo serviço de aplicação do Enem. Isso porque, a cada renovação do contrato, o governo deve reajustar o valor pago com atividades extras, se houver necessidade, e corrigir com a inflação. Enquanto com a licitação, a vencedora teria o menor preço.

Procuradoria recomenda apuração sobre o tema

No parecer, a procuradoria jurídica também recomendou que o presidente do Inep, Danilo Dupas, determine a “instauração de procedimento de apuração de responsabilidade” pelo atraso da licitação.

Além disso, a área sugere que o processo para a próxima contratação seja finalizado antes dos 12 meses de renovação “para que não haja risco à solução de continuidade do objeto e consequente prejuízo às ações governamentais”.


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