Governo federal amplia o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para distribuição de obras literárias
Em reunião nesta quarta-feira, 22 de maio, os Ministros de Estado da Educação, Camilo Santana, e da Cultura, Margareth Menezes, comemoraram a assinatura pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto nº 12.021, que altera o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), publicado na última semana (16/5).A norma determina que, em todo o Brasil, bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos, bem como bibliotecas comunitárias cadastradas no Ministério da Cultura, passem a receber os livros literários do PNLD.
“Esse é um compromisso que Lula sempre tem reforçado: ele quer que as pessoas possam ter acesso aos livros. Portanto, essa vai ser uma grande política para restabelecer várias bibliotecas públicas e comunitárias que foram fechadas. Nós queremos reabri-las e, agora, elas vão passar a ter seu acervo garantido pelo Plano Nacional do Livro Didático”, comemorou o Ministro.
Já Margareth Menezes reforçou o caráter multisetorial da política: “Para mim, é um grande prazer compor esse programa tão importante para o Brasil, que vai possibilitar, cada vez mais, que o povo brasileiro tenha livros, através de uma política que traz a cultura e a educação juntas”.
Com a iniciativa, o PNLD amplia as possibilidades de acesso à leitura para quem já saiu da escola e recupera seu sentido original. Quando foi criado, em 1937, o programa visava à distribuição de livros para escolas e bibliotecas públicas, buscando maior democratização das obras literárias.
“A ampliação do PNLD também é essencial para alcançarmos a universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino brasileiras — e tudo isso só é possível porque o PNLD é um exemplo de política pública de sucesso. Com mais de 85 anos de existência, tem a adesão de 95% das redes de ensino”, acrescentou Santana.
Distribuição – As bibliotecas receberão os livros com base nas escolhas das escolas da rede de ensino em que estão localizadas, assim como de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo MEC. As bibliotecas escolares, públicas e comunitárias poderão adotar livremente suas políticas de uso e cessão temporária de obras, desde que em consonância com as diretrizes e regras do PNLD.
A secretária de Educação Básica do MEC, Katia Schweickardt, explicou que sua Secretaria é responsável pela avaliação pedagógica das obras que integram o PNLD. Desse modo, todos os materiais passam por um processo de análise feito por equipes coordenadas pelo MEC e formadas por professores de todo o Brasil.
“No momento, estão em andamento os seguintes editais: PNLD Educação de Jovens e Adultos, PNLD Educação Infantil e PNLD Ensino Médio. Outra novidade é que está sendo planejado o PNLD Literário com foco na equidade”, adiantou.
Hoje, há cerca de 5.300 bibliotecas públicas cadastradas nos sistemas oficiais do governo, as quais estarão aptas a receber as obras do PNLD. O orçamento do programa receberá novos aportes para ampliação do acervo literário, que chegará às bibliotecas do País inteiro.
PNLD – O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é a política pública educacional brasileira mais antiga, criada em 1937 como Instituto Nacional do Livro. Em 1985, foi renomeada como Programa Nacional do Livro Didático. As ações da política eram regidas pelo Decreto nº 9.099, de 2017, alterado pela nova norma assinada na última quinta-feira. A inclusão das bibliotecas públicas e comunitárias no atendimento do PNLD fortalece as diretrizes da Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.
O PNLD avalia e disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias — entre outros materiais de apoio à prática educativa — de forma sistemática, regular e gratuita às escolas públicas de educação básica das redes federais, estaduais, municipais e distritais e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. O MEC, em cooperação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publica editais referentes aos processos de aquisição de materiais didáticos para atendimento das etapas de educação básica, de forma alternada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Imagem de Capa: Rovena Rosa/Agência Brasil