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Instituída norma de precedência de informações educacionais

Regras são voltadas para divulgação de resultados de avaliações, exames, pesquisas estatísticas, indicadores e estudos educacionais produzidos pelo Inep

Na última segunda-feira, 27 de junho, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n.º 245/2022, que institui a norma de precedência de informações voltada para a divulgação de resultados de avaliações, exames, pesquisas estatísticas, indicadores e estudos educacionais produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O documento apresenta regras de divulgação prévia dos resultados educacionais para autoridades de outros órgãos da administração pública, da imprensa e de autoridades governamentais.

As normas de precedência preservam o princípio da transparência e atendem à Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei n.º 13.709/2018. A precedência é aplicada em contextos específicos, sendo regras a imparcialidade e a igualdade de acesso. Dessa forma, as autoridades e os servidores com conhecimento prévio dos resultados deverão manter rigoroso sigilo, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A Portaria n.º 245/2022 trata de critérios para divulgar informações de iniciativas como Avaliação in loco; Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras); Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Enceja); Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

No âmbito das pesquisas estatísticas e dos indicadores educacionais estão Censo Escolar da Educação Básica; Censo da Educação Superior; Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); Indicador de Remuneração Média dos Docentes da Educação Básica; Indicadores de Qualidade da Educação Superior e Indicador de Investimento Público em Educação para Comparabilidade Internacional. Além disso, encontram-se os documentos de gestão do conhecimento e estudos educacionais, como relatórios de monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE), estudos e pesquisas educacionais; e Linha Editorial.

No caso das iniciativas educacionais realizadas em parceria com organismos internacionais, serão seguidas as regras de precedência da entidade parceira. Nesse caso, se enquadram o Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS); o Estudo Internacional de Educação Cívica e para a Cidadania (ICCS); o Estudo Regional Comparativo e Explicativo (Erce); o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa); o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu-Sul); o Trends in International Mathematics and Science Study (TIMSS); a Pesquisa Internacional Sobre Ensino e Aprendizagem (Talis); entre outras estatísticas educacionais internacionais.

Imprensa – A definição dos produtos que serão divulgados com precedência para os veículos de comunicação — o chamado embargo — ocorre de acordo com a estratégia de comunicação adotada pelo Instituto, observando as regras apresentadas na portaria de precedência.

Para fazer parte do mailing do Inep, o jornalista deve se cadastrar pelo Canal de Atendimento à Imprensa, no portal do Instituto. Os profissionais da lista de precedência de determinada divulgação de resultados devem observar rigoroso sigilo das informações recebidas, sob pena de serem excluídos do mailing e de outras sanções previstas no termo de sigilo.

Confira a Portaria n.º 245/2022

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Inep

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