O Ministério da Educação e o Instituto suspenderam a avaliação, supervisão e regulação do sistema federal no estado. Autorizações foram prorrogadas até 2025; recursos e diligências ficam suspensos
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação da Educação Superior (Seres), e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suspenderam os prazos dos procedimentos de avaliação in loco, supervisão e regulação das instituições de educação superior (sistema federal) afetadas pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A medida foi oficializada em Portaria Conjunta, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21 de maio.
Com isso, os atos que venceriam em 2024 foram prorrogados até a abertura do calendário de protocolo de processos regulatórios de 2025. Por outro lado, a prorrogação não impede que as instituições protocolem pedidos de autorizações no ano vigente. Todos os processos das instituições de ensino do Rio Grande do Sul em avaliação, no Inep, ficam suspensos até o fim do estado de calamidade pública.
As avaliações cujas comissões sejam canceladas serão reagendadas sem novos custos às instituições. Ficam suspensos, também, os prazos recursais e de resposta às notificações, além das diligências encaminhadas pela Seres. Nesse contexto, as suspensões serão mantidas por 30 dias após o encerramento do estado de calamidade.
As instituições que se enquadram tanto nos casos de avaliações sobrestadas, no âmbito do Inep, quanto nas situações de suspensão dos prazos por parte da Seres poderão solicitar um prazo adicional para realizar os procedimentos, se for necessário. Nestes casos, a instituição deverá apresentar documentos que comprovem essa necessidade.
Acesse a Portaria
Saiba mais sobre a Avaliação in loco
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Inep
Imagem de Capa: Reprodução/INEP