O termo Residência Médica é restrito, por Lei, aos programas autorizados em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC), elaborou a Nota Informativa 1/2023 para esclarecer a diferenciação entre Residência Médica e outras modalidades de pós-graduação lato sensu. O objetivo do documento é informar à sociedade as especificidades, regras e modalidades do programa de Residência Médica.
O documento esclarece que nenhuma especialização, independentemente de sua carga horária total e forma de organização, ainda que utilize termos como “nos moldes da Residência Médica”, “pautada nos padrões da Residência”, “com conteúdo especializado para Residência”, será considerada “Residência Médica”, termo restrito por Lei aos Programas autorizados e reconhecidos pela CNRM.
Residência Médica – a modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de especialização, é a única que ao seu término confere título de especialista. Somente serão reconhecidos como pré-requisitos para cumprimento de um Programa de Residência Médica as formações certificadas pela CNRM.
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – é responsável pela regulação e supervisão dos programas de Residência Médica, bem como o credenciamento e recredenciamento de Instituições que ofertarão essas Residências, sejam elas públicas ou privadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MEC, com informações da Sesu