Autora da proposta defende mudanças mais amplas e que aconteçam só após as eleições de 2022
A Lei do Fundeb previu a atualização no ano seguinte de sua aprovação, mas a autora da proposta, deputada Professora Dorinha Rezende Seabra (DEM-TO), acha necessário algumas atualizações para que uma mudança mais ampla da lei seja feita em 2023.
Ela afirma que não foram ainda elaborados estudos dos custos que mudanças maiores acarretariam. Além do mais, 2022 é ano eleitoral e ela considera a Educação um tema sensível para uma discussão que trata de redistribuição de recursos.
A deputada defende o debate sobre o custo aluno qualidade (CAQ) e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT), uma das três modalidades de complementação da União ao Fundeb. Mas o coordenador geral de operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação, Antonio Correia Neto, chamou atenção de que, pela proposta, o Inep vai elaborar os indicadores de nível socioeconômico dos estudantes.
“E já com relação à metodologia de outros meios e indicadores, o PL deixava em aberto. E nossa intenção é que deixe definida a responsabilidade do Ministério da Economia sobre isso”, observou.
“Esse PL faz parte de uma construção que estamos trabalhando há mais de dois meses, discutindo e tentando fazer ajuste com a equipe da FNDE, um grupo de trabalho, participação de vários atores. É um conjunto e não vejo nenhum problema de, a partir de ajustes, poder construir um texto”, disse.
Segundo a autora da proposta, o objetivo é trazer maior equidade redistributiva a partir de estudos que possam embasar o valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Mas a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), é contra a exclusividade de as movimentações financeiras serem feitas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Para a entidade, isso não atenderia à necessidade real das redes de ensino, como explica o presidente da entidade no Nordeste, Aléssio Costa Lima.
“Quase a metade dos municípios brasileiros, sobretudo os menores, não possui agências bancárias nem da Caixa Econômica, nem do Banco do Brasil, o que iria gerar um enorme transtorno para os profissionais da educação ter que se deslocar para outros municípios para fazer uma operação de forma presencial”, observou.
Como a maioria dos recursos são dos municípios e estados, não caberia, segundo ele, à União determinar uma competência que seria dos outros entes, de decidir sobre a realização de processos licitatórios para que instituição financeiras gerenciem suas folhas de pagamento e contas bancárias.
“A gente propõe que, caso a comissão não tenha deliberado sobre indicador de educação infantil para efeito de aplicação na parcela VAAT, que fosse adotado o critério que está no texto constitucional. Ou seja, que cada município contemplado pela parcela VAAT pudesse aplicar os 50%. Isso é uma forma de o texto da lei salvaguardar o que está no texto da Constituição”, disse Simões.
Uma alteração na Lei do Fundeb que faz parte da proposta já atende a sugestão do Inep e confere papel de apoio em relação às áreas de especialidade do Inep, do FNDE e da Secretaria de Tesouro Nacional. A autora da proposta ressaltou a necessidade de urgência em aprovar o texto até o fim ano. Ainda não foi escolhido relator para a proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias