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MEC sugere mudanças em projeto que atualiza a Lei do Fundeb

Autora da proposta defende mudanças mais amplas e que aconteçam só após as eleições de 2022

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 3418/2021 - Atualização da lei que regulamenta o Fundeb. Dep. Professora Dorinha Seabra RezendeDEM - TO
Deputada Dorinha: 2022 é ano eleitoral, e educação é um tema sensível

Desde o início de outubro, está sendo analisado na Câmara o Projeto de Lei 3418/21, que atualiza a lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Na primeira audiência pública que discutiu a proposta, a Comissão de Educação ouviu nesta última sexta-feira (22) representantes do governo e de entidades envolvidas no assunto, como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e a Confederação Nacional dos Municípios.

A Lei do Fundeb previu a atualização no ano seguinte de sua aprovação, mas a autora da proposta, deputada Professora Dorinha Rezende Seabra (DEM-TO), acha necessário algumas atualizações para que uma mudança mais ampla da lei seja feita em 2023.

Ela afirma que não foram ainda elaborados estudos dos custos que mudanças maiores acarretariam. Além do mais, 2022 é ano eleitoral e ela considera a Educação um tema sensível para uma discussão que trata de redistribuição de recursos.

A deputada defende o debate sobre o custo aluno qualidade (CAQ) e o valor anual total mínimo por aluno (VAAT), uma das três modalidades de complementação da União ao Fundeb. Mas o coordenador geral de operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação, Antonio Correia Neto, chamou atenção de que, pela proposta, o Inep vai elaborar os indicadores de nível socioeconômico dos estudantes.

“E já com relação à metodologia de outros meios e indicadores, o PL deixava em aberto. E nossa intenção é que deixe definida a responsabilidade do Ministério da Economia sobre isso”, observou.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 3418/2021 - Atualização da lei que regulamenta o Fundeb. Coordenador-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Antônio Correa Neto
Correia Neto defendeu que o Ministério da Economia seja responsável pelos indicadores

Estudos

Outro reparo que ele faz ao projeto é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ser responsável pela elaboração de estudos, mas ele diz que não é essa a função do órgão. Segundo Professora Dorinha Rezende Seabra, o projeto é resultado de debates com o próprio FNDE.

“Esse PL faz parte de uma construção que estamos trabalhando há mais de dois meses, discutindo e tentando fazer ajuste com a equipe da FNDE, um grupo de trabalho, participação de vários atores. É um conjunto e não vejo nenhum problema de, a partir de ajustes, poder construir um texto”, disse.

Segundo a autora da proposta, o objetivo é trazer maior equidade redistributiva a partir de estudos que possam embasar o valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

Recursos

Entre as mudanças trazidas pelo projeto, está a necessidade de o Poder Executivo conferir e validar os requisitos de distribuição de recursos do fundo, que são baseados no número de alunos matriculados.

Mas a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), é contra a exclusividade de as movimentações financeiras serem feitas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Para a entidade, isso não atenderia à necessidade real das redes de ensino, como explica o presidente da entidade no Nordeste, Aléssio Costa Lima.

“Quase a metade dos municípios brasileiros, sobretudo os menores, não possui agências bancárias nem da Caixa Econômica, nem do Banco do Brasil, o que iria gerar um enorme transtorno para os profissionais da educação ter que se deslocar para outros municípios para fazer uma operação de forma presencial”, observou.

Como a maioria dos recursos são dos municípios e estados, não caberia, segundo ele, à União determinar uma competência que seria dos outros entes, de decidir sobre a realização de processos licitatórios para que instituição financeiras gerenciem suas folhas de pagamento e contas bancárias.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 3418/2021 - Atualização da lei que regulamenta o Fundeb. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, Armando Amorim Simões
Armando Amorim Simões pediu uma alteração na lei para salvaguardar a educação infantil

Educação infantil

O representante do Inep, Armando Amorim Simões, defendeu um acréscimo na lei para, segundo ele, salvaguardar a educação infantil no que prevê a Constituição. O indicador de educação infantil depende de aprovações governamentais.

“A gente propõe que, caso a comissão não tenha deliberado sobre indicador de educação infantil para efeito de aplicação na parcela VAAT, que fosse adotado o critério que está no texto constitucional. Ou seja, que cada município contemplado pela parcela VAAT pudesse aplicar os 50%. Isso é uma forma de o texto da lei salvaguardar o que está no texto da Constituição”, disse Simões.

Uma alteração na Lei do Fundeb que faz parte da proposta já atende a sugestão do Inep e confere papel de apoio em relação às áreas de especialidade do Inep, do FNDE e da Secretaria de Tesouro Nacional. A autora da proposta ressaltou a necessidade de urgência em aprovar o texto até o fim ano. Ainda não foi escolhido relator para a proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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