A Avaliação Quadrienal foi suspensa pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questiona a definição, pelos coordenadores de área e consultores científicos, dos critérios, parâmetros e indicadores destinados à Avaliação Quadrienal.
O MPF tem formulado questionamentos desde 2018, por meio de ofícios e requisições. Portanto, as condutas questionadas não têm relação com fatos ocorridos na atual gestão.
O MPF alega que a definição desses critérios, parâmetros e indicadores teria ocorrido depois dos atos já praticados pelos cursos de pós-graduação, o que geraria insegurança para os avaliados
Tem-se alegado “descaso da CAPES na defesa da avaliação”. Não obstante, nenhuma conduta concreta foi atribuída à direção da CAPES.
Todas as críticas apresentadas usam de palavras vagas e de grande subjetivismo para qualificar, de maneira deturpada e inconsequente, as ações da CAPES.
Por tal razão, e pelo dever de transparência imposto à Administração Pública, seguem, de forma resumida, os devidos fatos concretos e esclarecimentos relacionados ao tema.
Uma vez recebida a intimação, a Presidente da CAPES solicitou imediatamente a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que, na mesma data, requisitou, dos coordenadores de área, os documentos e demais elementos destinados à defesa dos atos questionados.
Assim que recebidos todos os documentos, de todas as áreas de avaliação, os argumentos de defesa foram prontamente estruturados pela Procuradoria Federal junto à CAPES (órgão consultivo também da AGU) e encaminhados para as unidades da AGU responsáveis pela atuação contenciosa das autarquias e fundações federais (como é o caso da CAPES).
Com tais elementos, a AGU manejou diversos pedidos e recursos destinados a reverter a decisão liminar. Segue a relação dos principais:
1) interpôs, em 03/11, Agravo de Instrumento, solicitando efeito suspensivo para afastar a liminar concedida em 1ª instância. O Desembargador Relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
2) apresentou, em 18/11, pedido de suspensão de liminar diretamente ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, seguido de despacho pessoal com a referida autoridade. O pedido foi indeferido pelo Presidente do Tribunal;
3) interpôs, em 22/11, Agravo Interno contra a decisão negativa do Presidente do Tribunal;
4) solicitou, em 26/11, em despacho pessoal com o juiz titular da Vara Federal de 1ª instância, a reconsideração da liminar concedida.
Esse último pedido foi acolhido, tendo o juiz titular da Vara Federal revogado, em 02/12, a liminar original, de modo a permitir a imediata retomada das atividades da Avaliação Quadrienal.
O processo principal continua, pois ainda persistem os questionamentos do MPF quanto à regularidade da definição dos critérios, parâmetros e indicadores destinados à Avaliação Quadrienal.
É por esse motivo que ainda vigora a proibição de não divulgar o resultado final, até o que o processo judicial seja concluído.
A Presidente da CAPES, que sempre questionou a manutenção de quaisquer limitações, absolutamente desproporcionais, impostas pelo Poder Judiciário, requereu da AGU que continuasse insistindo na busca do provimento completo das pretensões da CAPES em juízo.
Na última petição da AGU, além da reiteração de toda a argumentação já lançada e da referência aos documentos já apresentados, constou expressamente o seguinte:
“Ressalta-se, contudo, que, quanto à divulgação dos resultados da avaliação quadrienal, mesmo considerando que a referida divulgação somente se dará após concluído o processo avaliativo (o que demandará alguns meses), permanece o interesse recursal (exclusivamente quanto a tal aspecto), pelos fundamentos já expostos, pelo que requer seja o Agravo provido para permitir a divulgação dos resultados, e, desse modo, permitir as ações de fomento e demais consequências pertinentes da avaliação quadrienal.”
Atualmente, o Agravo encontra-se pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Paralelamente a tais condutas no campo judicial, diversas providências foram tomadas pela Presidência da CAPES no sentido de buscar soluções de composição com o MPF, a partir das quais se espera construir condições para a retomada plena das atividades da Avaliação Quadrienal.
As providências concretas adotadas pela Presidência da CAPES, com apoio da AGU, evidenciam a diligência empregada e afastam, por completo, qualquer insinuação em sentido contrário, que se mostra, por todos os fatos aqui relatados, absolutamente inconsistente.
A atuação da CAPES e da AGU, que conseguiram a retomada da avaliação no último dia 2 de dezembro, demonstra o compromisso e o empenho árduo das duas instituições para a obtenção da retomada das atividades da Avaliação Quadrienal.
A CAPES reitera seu desejo de contar com a colaboração contínua de todos os 49 coordenadores de área e de todos os quase 4.500 consultores científicos, no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da pesquisa, da tecnologia e da inovação, bem como da gestão acadêmico-científica, dentro da perspectiva mais ampla das necessidades e dos interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da pós-graduação.