Solicitações incluem alterações na forma de atuação e a inclusão ou exclusão de instituições de programas ofertados de forma associativa
A CAPES divulgou o calendário para alterações nos programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu, na Portaria nº 196/2024, publicada no Diário Oficial da União e no site da Fundação em 27 de junho. O cronograma indica os prazos de 1º de agosto a 20 de setembro para submissão das propostas, de 24 de setembro a 22 de novembro para análise da área de avaliação, até 3 de dezembro para divulgação do resultado, e 20 dias após a data da publicação do resultado para pedidos de reconsideração.
Uma das alterações que podem ser solicitadas é a mudança de forma de atuação, de singular para associativa — na qual o PPG passa a ser ofertado por duas ou mais instituições de ensino superior (IES). A inclusão ou exclusão de IES associadas também estão previstas na norma. Os pedidos deverão ser feitos pelos coordenadores dos PPG, com a concordância e ciência formal da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou unidade equivalente, via Protocolo Digital da CAPES. O coordenador da área na CAPES terá 60 dias para emitir parecer, deferindo ou indeferindo a solicitação.
Solicitações de exclusão em programas atualmente ofertados por duas IES apenas, em forma associativa, podem levar à mudança da natureza da oferta para singular. Nesse caso, a instituição que permanecer com a oferta do PPG deverá encaminhar à CAPES um projeto de reorganização do programa. As orientações para esse procedimento são objeto de norma específica, a Portaria nº 78/2024, que dispõe sobre a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em forma associativa.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES
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