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Projeto reduz valor a ser pago por médico na segunda etapa do Revalida

Custo será de até 30% da bolsa do médico residente. Objetivo é aumentar acesso ao exame e contingente de médicos dispostos a trabalhar no interior

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ediucação - geral - saúde - médicos - medicina - revalida - Médicos chegam ao local de prova para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020, em Brasília.
Médicos no local de prova da segunda etapa do Revalida 2020, em Brasília

O Projeto de Lei 1273/22 busca ampliar o acesso de médicos formados no exterior ao Revalida, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.

Para tanto, a proposta limita o valor cobrado do médico, para a realização da segunda etapa do exame, a 30% da bolsa do médico residente. Atualmente, a lei do Revalida (13.959/19) estabelece que essa cobrança pode chegar ao valor mensal integral da bolsa, que hoje é de R$ 4.106,09.

“É um valor altíssimo para ser cobrado como taxa de inscrição para segunda etapa, o que não raro torna-se um impeditivo à realização da avaliação”, pondera o autor da proposta, deputado licenciado Alan Rick (AC).

“Esta proposição pretende, portanto, ampliar o acesso à prova, em especial a segunda etapa, de forma a aumentar o potencial contingente de médicos dispostos a atuar nos municípios de maior vulnerabilidade social do interior do País e nas periferias de capitais e regiões metropolitanas”, afirma.

A proposta determina ainda que as notas de corte da primeira e da segunda etapas sejam publicadas com antecedência mínima de 30 dias antes da realização de cada etapa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo  e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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