Custo será de até 30% da bolsa do médico residente. Objetivo é aumentar acesso ao exame e contingente de médicos dispostos a trabalhar no interior
O Projeto de Lei 1273/22 busca ampliar o acesso de médicos formados no exterior ao Revalida, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira.
Para tanto, a proposta limita o valor cobrado do médico, para a realização da segunda etapa do exame, a 30% da bolsa do médico residente. Atualmente, a lei do Revalida (13.959/19) estabelece que essa cobrança pode chegar ao valor mensal integral da bolsa, que hoje é de R$ 4.106,09.
“É um valor altíssimo para ser cobrado como taxa de inscrição para segunda etapa, o que não raro torna-se um impeditivo à realização da avaliação”, pondera o autor da proposta, deputado licenciado Alan Rick (AC).
“Esta proposição pretende, portanto, ampliar o acesso à prova, em especial a segunda etapa, de forma a aumentar o potencial contingente de médicos dispostos a atuar nos municípios de maior vulnerabilidade social do interior do País e nas periferias de capitais e regiões metropolitanas”, afirma.
A proposta determina ainda que as notas de corte da primeira e da segunda etapas sejam publicadas com antecedência mínima de 30 dias antes da realização de cada etapa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias