O Projeto de Lei 1788/21 transfere para 2042 a revisão do programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera dispositivo da Lei de Cotas nas Universidades. Atualmente, essa norma prevê que a revisão deverá ser feita dez anos após a sanção, em 2022. O projeto muda o prazo para 30 anos.
“A Lei de Cotas constitui-se um dos mais notáveis avanços de inclusão e acesso à educação superior pública no Brasil”, disse o autor do projeto, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Talvez não tenha havido a exata dimensão de que a lei, uma década após sua edição, continuaria extremamente atual e, sobretudo, necessária.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias