Avaliação acontecerá de 8 de novembro a 10 de dezembro. População de referência será detalhada pelo Inep, por meio de nota técnica, no prazo de até 90 dias.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta terça-feira, 6 de julho, a Portaria n.º 250/21, que estabelece as diretrizes para a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021. A aplicação dos instrumentos da avaliação será de 8 de novembro a 10 de dezembro, em todas as unidades da Federação.
Em 2021, a aplicação seguirá os mesmos moldes de 2019. Haverá aplicação censitária nas escolas públicas para o 5º e o 9º ano do ensino fundamental e para a 3ª e a 4ª série do ensino médio. Essas mesmas etapas serão avaliadas em formato amostral, nas escolas privadas. Os estudantes responderão a um questionário e testes de língua Portuguesa (leitura) e matemática. Professores e diretores também participarão da avaliação, por meio de questionários.
O 2º ano do ensino fundamental será avaliado em formato amostral, nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. Além disso, haverá aplicação amostral de testes de ciências humanas e ciências da natureza para os alunos do 9º ano do ensino fundamental.
A novidade de 2021 é a avaliação da educação infantil, que será realizada de forma amostral, por meio de questionários aplicados aos secretários municipais de Educação, diretores e professores dessa etapa. No Saeb 2019, essa avaliação foi realizada como estudo-piloto.
População de referência – O Inep publicará em seu portal, em até 90 dias, uma nota técnica indicando a população de referência do Saeb 2021. O documento detalhará o conjunto de escolas, redes e sistemas que efetivamente poderão participar da avaliação, seja de forma censitária ou amostral.
No caso das turmas multisseriadas, de correção de fluxo, de educação de jovens e adultos (EJA), de ensino médio normal/magistério, bem como das escolas indígenas que não ministram a língua portuguesa como primeira língua, a avaliação do Saeb 2021 não será realizada — assim como ocorreu na avaliação de 2019. Em relação às escolas indígenas, as secretarias estaduais e municipais de Educação deverão indicar ao Inep, até 20 de agosto, as escolas que, devido às particularidades de seus projetos pedagógicos, não deverão participar do Saeb 2021. Pela primeira vez, esse comunicado poderá ser feito pelo Sistema Saeb.
Também não serão considerados população de referência do Saeb 2021 as classes, escolas ou os serviços especializados de educação especial não integrantes do ensino regular, assim como os estabelecimentos de ensino com menos de dez estudantes matriculados nas etapas do ensino fundamental e médio.
Inclusão – Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação poderão participar do Saeb 2021, desde que estejam devidamente registrados no Censo da Educação Básica 2021 e que componham a população-alvo do Saeb 2021. Os profissionais que rotineiramente acompanham esses estudantes poderão estar presentes durante a aplicação dos instrumentos, desde que isso seja informado no agendamento da aplicação e que o Termo de Compromisso esteja devidamente assinado.
Resultados – Os resultados preliminares das escolas participantes do Saeb 2021 poderão ser acessados pelos diretores escolares em até 190 dias após o término do período de aplicação da avaliação, por meio do Sistema Saeb. Os resultados por estado, região e Brasil serão divulgados em até 90 dias após a comunicação dos resultados preliminares.
No mesmo período, todas as escolas com aplicação censitária terão acesso aos seus resultados finais por meio do Boletim da Escola, que será disponibilizado no portal do Inep. Já os municípios poderão conferir seus desempenhos a partir do acesso ao Painel Educacional.
Saeb – O Sistema de Avaliação da Educação Básica é formado por um conjunto de avaliações externas em larga escala, realizadas periodicamente por meio da aplicação de testes cognitivos e questionários para etapas específicas da educação básica. O Saeb tem a finalidade de avaliar a qualidade da educação básica do País e contribuir para sua melhoria, oferecendo subsídios concretos para a formulação, a reformulação e o monitoramento das políticas públicas.