As regras do Programa Institucional de Pós-Doutorado valem para os benefícios de outubro de 2024 a setembro de 2027
A CAPES publicou nesta quarta-feira, 25 de setembro, os critérios para a distribuição de bolsas do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD), criado no início deste mês. As regras valem para os benefícios a serem concedidos de outubro de 2024 a setembro de 2027.
Será concedida uma bolsa de pós-doutorado a cada Programa de Pós-Graduação (PPG) que tenha obtido, na avaliação da CAPES, nota 6 ou 7. Os localizados na Região Norte ou em cidades, das demais regiões, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) inferior a 0,75, com nota 5, também receberão uma bolsa.
O PIPD funciona de maneira similar aos outros Programas Institucionais da CAPES. Os PPG selecionarão os candidatos às bolsas de pós-doutorado e manterão a interlocução com a Fundação, enquanto a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ou órgão equivalente) coordenará a iniciativa na instituição de ensino superior.
As bolsas terão duração de até três anos e os bolsistas poderão realizar estágio pós-doutoral no exterior, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. A iniciativa tem como objetivos promover a realização de estudos de excelência e a fixação de doutores no País, além de fortalecer grupos de pesquisa nacionais, aprimorar a atuação de doutores e fomentar a internacionalização dos programas de pós-graduação (PPG).
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES
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