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Saiba quais cursos de graduação podem ser no formato EAD e quais não podem

Decreto do MEC cria o formato semipresencial e proíbe que cinco cursos seja ministrados a distância

decreto com novas regras para a EAD (educação a distância) no ensino superior, assinado pelo presidente Lula (PT) no último dia 19, regula os limites de atividades online no ensino superior, cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, elenca cursos vetados e também revê limites de atividades remotas nos cursos presenciais.

Agora, são três os formatos autorizados para uma instituição de ensino superior oferecer cursos de graduação no país: presencial, semipresencial e EAD.

CURSOS PRESENCIAIS

O decreto determina que cinco cursos devem ser oferecidos apenas no formato presencial:

  1. medicina
  2. direito
  3. enfermagem
  4. odontologia
  5. psicologia

Medicina é o único que precisa ter 100% de suas atividades presenciais. Os outros quatro devem ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais.

A oferta majoritária nesse formato deve ser com presença física.As atividades devem ser ofertadas na sede da instituição ou em seus campi fora de sede, ou seja, no município em que o curso foi autorizado a funcionar.

As aulas devem ser com a presença física de estudantes e professor, com atividades em laboratórios físicos e frequência a estágios presenciais.

CURSOS SEMIPRESENCIAIS

No novo formato semipresencial,a carga horária será composta por um mínimo de atividades presenciais + aulas online em tempo real.As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição quanto em seus campi fora de sede e em seus polos EAD.

  • No mínimo, 30% da carga horária do curso devem ser em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% devem ser em atividades presenciais ou síncronas mediadas (totalizando 50%). Encaixam-se nesse quesito os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:
  1. educação
  2. ciências naturais
  3. matemática
  4. estatística
  • No mínimo, 40% da carga horária do curso devem ser em atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas (totalizando 60%). Encaixam-se nesse quesito os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:
  1. saúde e bem-estar
  2. engenharia, produção e construção
  3. agricultura
  4. silvicultura
  5. pesca
  6. veterinária

CURSOS A DISTÂNCIA/EAD

No formato EAD,a oferta majoritária será de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino.As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição quanto em seus campi fora de sede e em seus polos EAD.

  • Nenhum curso poderá ser 100% a distância.
  • No mínimo, 10% da carga horária do curso devem ser em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de áreas e de cursos ou ato do MEC poderão estabelecer percentuais superiores para as cargas horárias para as atividades presenciais e síncronas mediadas.

O Ministério da Educação proibiu o ensino a distância (EAD)?

Não. O MEC revisou as regras para a oferta de educação a distância (EAD) para garantir mais qualidade para esse formato de ensino. Segundo a pasta, o compromisso da nova política de EAD é assegurar o padrão de qualidade e de excelência acadêmica a todos os estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso.

O que muda com a nova política?

Muda as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial.

A nova política estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato de EAD, devido à necessidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com o formato.

O que são atividades presenciais, síncronas e síncronas mediadas?

A nova política de EAD define conceitos importantes para evitar confusão entre o que pode ou não ser considerado atividade presencial. Até então, como não havia essa definição, não havia consenso nem regras claras se a atividade síncrona deveria ser considerada atividade presencial.

A regra agora esclarece que a atividade síncrona não pode ser computada como atividade presencial. Confira as diferenças:

  • Atividade presencial: atividade realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço;
  • Atividade síncrona: atividade formativa em que o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real, mas sem interação entre professor e alunos.
  • Atividades síncronas mediadas: atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas online com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes. As atividades síncronas mediadas têm como objetivo garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem. São contabilizadas como atividades EAD.

Cursos de pós-graduação em EAD também serão afetados?

Não. O decreto não altera o formato de funcionamento dos cursos de pós-graduação do país. As mudanças se referem apenas aos cursos de graduação.

Assim, os cursos lato sensu (especialização e MBA) poderão seguir as normas das instituições que as ofertam. Se a instituição for credenciada para ofertar cursos apenas presenciais, elas terão de ofertar especialização também presencial. Mas se puder ofertar cursos semipresenciais ou a distância, também poderá ofertar tais tipos de especialização.

Já os cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) continuam sendo geridos pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e também não serão alterados.

As mudanças se aplicam imediatamente?

Não. A implementação das novas regras será gradual. Haverá um período de transição para que as instituições de educação superior possam se adequar às novas regras e garantir o direito dos estudantes.

Como vai funcionar o período de transição do EAD?

Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da nova política de educação a distância (20 de maio) terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.

As instituições que tiverem cursos EAD que foram proibidos pelo decreto terão mais três meses para receberem mais alunos nesses cursos, contados a partir de 20 de maio.

A partir dessa alteração, novas matrículas não serão permitidas.

As instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos.

Qual a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?

O MEC determina que cada polo EAD deve ser um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Assim, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades dos cursos ofertados e há exigência de infraestrutura mínima como:

  • Recepção;
  • Sala de coordenação;
  • Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las;
  • Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados;
  • Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. O polo deverá possuir espaços e infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertado.

Qual a diferença entre mediadores pedagógicos e tutores?

A nova política de EAD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. O mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumpre um papel fundamental junto ao estudante, para esclarecer suas dúvidas de aprendizagem e apoiar seu processo de formação.

A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados.

Já o tutor deve ter atribuições exclusivamente administrativas, não exercendo função pedagógica.

O que muda em relação à avaliação?

A avaliação nos cursos de graduação, entendida como parte integrante do processo formativo, deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada curso EAD deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos EAD.

Além disso, a instituição deve verificar a identidade dos estudantes no momento da avaliação.

Fonte: Folha de S Paulo

Foto de capa: Scott Graham / Unsplash

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