Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica será aplicado pelo Inep, autarquia vinculada ao MEC. Participação de estudantes concluintes de medicina será obrigatória
O Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou nesta quinta-feira, 26 de junho, a Portaria nº 413/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O exame será aplicado pelo Inep, em articulação com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), e tem o objetivo de unificar a avaliação da formação médica no Brasil.
As provas do Enamed serão anuais, com a primeira aplicação em outubro de 2025 e vão considerar conteúdos, habilidades e competências das áreas de clínica médica; cirurgia; ginecologia e obstetrícia; pediatria; medicina da família e comunidade; saúde coletiva e, de maneira interdisciplinar, da área de saúde mental.
A avaliação será baseada nos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), os normativos, bem como as legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes à área médica.
A prova conterá 100 questões objetivas, de múltipla escolha, com quantidade idêntica para cada uma das áreas da medicina abordadas. Além disso, também comporão o exame: o Questionário para o Estudante concluinte do curso de medicina inscrito no Enade; o Questionário Contextual para os demais participantes; e o Questionário de Percepção de Prova.
A participação no Enamed é obrigatória para quem estiver habilitado e inscrito, pelo coordenador de curso, como concluinte de graduação em medicina, no Enade. Podem participar, de forma voluntária, os demais interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare), previsto na Portaria MEC nº 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital nº 03/2025, publicado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
O Inep divulgará, em editais específicos, os procedimentos, prazos, aspectos operacionais e demais normas complementares relativas a cada edição do Enamed. Já a definição das regras de processos de seleção e ingresso nos programas de residência médica, no âmbito do Enare, são de competência da Ebserh.
- Leia mais: Edital apresenta diretrizes do Enamed
Confira as principais finalidades do Enamed:
- Avaliação da formação médica: verificar se os concluintes dos cursos de medicina adquiriram as competências e habilidades exigidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
- Apoio à melhoria dos cursos: fornecer insumos para o aprimoramento das graduações em medicina, contribuindo para a qualidade da educação médica no Brasil.
- Aprimoramento da seleção para a residência médica: unificar a avaliação do Enade e a prova teórica do Enare, otimizando o acesso à residência.
- Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): garantir que os futuros médicos estejam preparados para atuar de maneira qualificada no SUS.
- Unificação e transparência: criar um modelo padronizado de avaliação, democratizando o ingresso nos programas de residência médica de acesso direto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep