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A portaria do MEC para proibir cursos de Medicina e Enfermagem

Termina nesta segunda-feira consulta pública sobre norma que, segundo faculdades privadas, afetaria quase 800 mil alunos

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Imagem de Vlada Karpovich/Pexels.com

O Ministério da Educação estuda proibir a oferta de cursos de graduação como Direito, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Odontologia e Psicologia na modalidade de ensino a distância – e vem sofrendo críticas de instituições privadas por isso.

Termina nesta segunda-feira o prazo para contribuições à consulta pública sobre as propostas para alterar a portaria normativa 11 de 2017 do MEC nos trechos que regulamentam a oferta de cursos de graduação EaD. 

Uma das principais mudanças, justamente a que proibiria dezesseis cursos a distância, é autorizar essa modalidade apenas para os cursos com carga horária presencial obrigatória inferior a 30%.

Segundo a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), os alunos EaD dos cursos que podem deixar de ser oferecidos a distância representam 18,7% das matrículas nessa modalidade em instituições privadas de ensino superior.

A entidade cita dados do Censo da Educação Superior 2022, divulgados pelo Inep, para afirmar que 770.600 universitários seriam afetados pela proibição.

A Associação das Universidades Comunitárias (Abruc), por sua vez, apoia a iniciativa do governo Lula por considerar que, embora os cursos EaD tenham ampliado o acesso ao ensino superior, “há um consenso sobre a falta de qualidade desses cursos, o que se reflete na incapacidade do MEC de fiscalizá-los”.

“Há instituições de ensino superior que podem abrir mais de 300 polos de ensino a distância sem prestar contas a ninguém. Em relação às universidades com excelência, há uma forte preocupação não só porque ensino a distância não é a regra, mas, sim, a exceção em todos os demais países. (O modelo é) impensável mesmo nos Estados Unidos, que também têm distâncias continentais como o Brasil), mas tem criado uma guerra entre as instituições de educação superior não pela apresentação de excelência no ensino, mas tão somente pelo preço”, avalia Dyogo Patriota, assessor jurídico da Abruc.

De acordo com o Ministério da Educação, “as instituições de educação superior com cursos na modalidade EaD afetados pela exigência de 30% de presencialidade têm até 6 (seis) meses para registrar novos ingressantes, ao final dos quais não poderão mais matricular novos estudantes, devendo apenas manter as turmas em andamento, pelo prazo que for necessário para que todas as pessoas matriculadas encerrem suas matrículas, ou por conclusão, ou por trancamento de livre e espontânea vontade”.

Fonte: VEJA/Radar

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