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CC-Pares faz balanço da Nova Política de EaD

Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior se reuniu na terça (21). Após decreto que regulamenta a política, houve a criação de 5.021 cursos semipresenciais

O Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) reuniu-se na terça-feira, 21 de outubro, para apresentar um balanço das ações da supervisão da educação superior e dos processos relativos à implementação das novas regras da Nova Política de Educação a Distância (EaD) para os cursos de graduação.

No total, 5.713 cursos de áreas vedadas para oferta em EaD entraram em processo de extinção, e houve a criação de 5.021 cursos na modalidade semipresencial. De forma a atender a determinação do Decreto nº 12.456/2025 de que a oferta de cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia se dê exclusivamente no formato presencial, foram indeferidos 474 processos anteriores à nova normativa que solicitavam criação de cursos EaD nessas áreas.

Segundo a secretária da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Marta Abramo, o acompanhamento do colegiado das ações para implementação da política é fundamental, com destaque para a União Nacional dos Estudantes (UNE): “As mudanças na EaD têm como foco o estudante, e ouvir de vocês é essencial para nossas tomadas de decisões”.

Durante o encontro, também foi apresentado um novo fluxo estabelecido pelo MEC para reclamações e representações relativas às instituições de educação superior. O objetivo das mudanças foi centralizar o recebimento de reclamações ou representações no portal de serviços gov.br, evitando múltiplas portas de entrada. Um novo formulário foi desenvolvido com o objetivo de padronizar o recebimento das reclamações, garantindo que dados essenciais estejam presentes desde o início das solicitações, permitindo triagem e análise mais eficazes.

Por meio do novo serviço, é possível relatar deficiências ou indícios de irregularidades no funcionamento de instituições ou cursos de graduação e pós-graduação lato sensu pertencentes ao sistema federal de ensino. O novo fluxo de triagem propõe também uma atuação mais estratégica do MEC, com foco na mediação preliminar entre o solicitante e a instituição, a qualificação das reclamações e o encaminhamento mais efetivo dos processos de supervisão.

Para tanto, foi instituído o Núcleo de Mediação, que, antes da instauração de processo de supervisão, buscará estimular a resolução amigável entre solicitante e instituições de ensino (IES), com apoio da Seres como mediadora. Havendo indícios mínimos de irregularidade ou deficiência em cursos ou IES, a Seres iniciará o processo de supervisão.

Na reunião, ainda foram apresentadas a proposta do ciclo de avaliação por áreas geral da Cine Brasil e a formação de comissões mistas para avaliação in loco por área, além de outros aspectos dos novos instrumentos de avaliação que têm sido formulados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social, com informações da Seres

Foto de capa: Bruna Araújo/MEC

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