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Pesquisador pós-graduando pode ser contratado por empresas, decide CAS

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O senador Paulo Paim (à dir., ao lado de Zenaide Maia e Jayme Campos) foi relator ad hoc
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.104/2023, que permite a contratação, por empresas, de pesquisador pós-graduando em sua área de atuação acadêmica. A iniciativa, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), teve parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

Pelo projeto, o estudante de pós-graduação, seja mestrado ou doutorado, ganhará uma bolsa em valor no mínimo semelhante ao de bolsistas de instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O pesquisador pode inclusive acumular a bolsa de instituição de fomento e a referente à função de pesquisador. Mas, nesse caso, a segunda bolsa terá o valor de metade ao da primeira bolsa.

A proposta não prevê relação de emprego entre o pesquisador pós-graduando e a instituição ou empresa que o contrate, salvo se presentes os requisitos de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O estudante poderá também participar de equipe de pesquisa, sob supervisão de pesquisador titular, mas será proibida a formação de equipe composta unicamente (ou em sua maioria) por pesquisadores pós-graduandos.

O contrato deve prever ainda o direito à jornada de trabalho que acomode a necessidade de dedicação ao seu curso, bem como, na forma de acordo individual, a tempo de licença para a conclusão de sua dissertação ou tese. Durante ou após o término do contrato, ele poderá ser empregado pela instituição.

Os contratantes que investirem em pesquisa científica, com a contratação de pesquisadores pós-graduandos, poderão ainda receber incentivos fiscais ou creditícios do governo federal.

Na discussão da proposta na CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi relator ad hoc, reforçou que o incentivo à contratação de pesquisadores de pós-graduação pelas empresas traz vantagens para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país.

— Essa mão de obra especializada possui conhecimentos e habilidades avançadas que podem ser aplicados para impulsionar a inovação nas empresas, resultando no desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias, o que torna as empresas mais competitivas no mercado global — afirmou.

INSS e FGTS

O relator foi favorável a que o pesquisador seja incluso no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como segurado obrigatório da Previdência Social.

“A inclusão como segurado obrigatório é necessária, uma vez que, como contribuinte individual, ele estará contribuindo para a Previdência Social apenas por conta própria, sem ter uma relação que obrigue um empregador a fazer as contribuições em seu nome. Como segurado obrigatório, o pesquisador terá uma segurança jurídica, na medida em que será obrigado por lei a participar do sistema de Previdência Social, tornando a empresa que o contratar responsável por recolher as contribuições previdenciárias diretamente da bolsa recebida, bem como repassá-las ao INSS”, diz o relatório.

Os senadores registraram ainda que a avaliação dos aspectos acadêmicos e pedagógicos do projeto será efetuada pela Comissão de Educação, quando a matéria for apreciada pela comissão.

Fonte: Agência Senado

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