Ministros analisam decisão individual do decano da Corte no plenário virtual. Gilmar Mendes concluiu que é constitucional legislação de 2013 que prevê que a abertura de novos cursos na área deve ocorrer somente após chamamento público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (22) o julgamento de ações que discutem a aplicação de regras para a autorização de abertura de cursos de Medicina.
Os ministros decidem, no plenário virtual, se referendam a determinação do ministro Gilmar Mendes, que validou a exigência de que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares siga os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos, de 2013 — que previu a necessidade de chamamento público para a criação das graduações.
O chamamento público é uma espécie de processo de seleção feito pelo Poder Público. O mecanismo permite que o governo avalie em quais regiões há demanda de profissionais e, portanto, necessidade de oferta de vagas no ensino.
Estão em discussão ações da Associação Nacional das Universidades Particulares e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que questionam se é constitucional a previsão de requisitos para a abertura de novos cursos na área.
Na primeira sessão virtual de julgamentos, o relator votou para manter sua determinação. O ministro Edson Fachin divergiu em parte: assim como relator, considerou válida a regra do chamamento público; também manteve os cursos que já estão em funcionamento instalados.
Mas entendeu que é preciso suspender ou extinguir os processos de abertura de cursos pendentes que não tiveram como base a regra prevista na Lei dos Mais Médicos. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência.
Na volta do julgamento, o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Voto do relator
Mendes fixou que, por demanda da sociedade civil, é possível lançar editais para a instalação de novos cursos em determinadas localidades. Este pedido será analisado pela Administração Pública, que vai responder de “forma fundamentada, com publicidade e em prazo razoável”.
O ministro detalhou o que deve ocorrer com cursos de Medicina que seguiram no processo de instalação sem atender aos critérios da norma.
Estas graduações foram criadas tendo como base decisões de instâncias inferiores da Justiça, que por sua vez autorizaram que os procedimentos fossem feitos seguindo outra lei, de 2004, sobre o sistema de credenciamento de cursos de ensino superior no Ministério da Educação.
O ministro estabeleceu:
- que devem ser suspensos os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos;
- no caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da Lei do Programa Mais Médicos. A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior — se há infraestrutura adequada, entre outros pontos.
- cursos de Medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do Ministério da Educação continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na Lei do Programa Mais Médicos, mas sim a lei de 2004 sobre o credenciamento de graduações junto ao MEC.
Fonte: G1