Texto contempla entidades dos setores de assistência social, saúde e educação
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, com condições para que entidades beneficentes de assistência social, de saúde ou de educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social.
Agora são 54 artigos, que incluem os aspectos gerais da imunidade tributária e da certificação dessas entidades, considerando a atuação em assistência social, saúde e educação; o reconhecimento e a suspensão do direito à imunidade; os recursos e a representação; e as disposições gerais, transitórias e finais.
Ao tratar de assistência social e educação, o substitutivo harmonizou termos e condições. Na saúde, “representa avanços em termos do mérito sanitário e de benefícios para a população”, explicou o relator, ao prever que no mínimo de 60% dos serviços serão feitos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na visão de Antonio Brito, o projeto é necessário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os requisitos para a imunidade tributária dessas entidades, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, as regras constam de norma ordinária, a Lei 12.101/09, tida como referência ao setor.
“Proponho um novo marco legal para a certificação das entidades beneficentes e para os procedimentos referentes à imunidade no caso de contribuições para a seguridade social, a fim de resgatar a segurança jurídica no setor, sem deixar de aproveitar o que na Lei 12.101/09 havia de adequado”, concluiu o relator.
“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, continuou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias